O ano de 2018 começou com uma péssima notícia para todos os contribuintes brasileiros. A Lei do Funrural, que tinha como objetivo conceder descontos para os produtores rurais endividados, trouxe no meio de suas normas uma permissão generalizada para que o Fisco torne indisponíveis os bens de qualquer contribuinte com dívidas sem a necessidade de autorização judicial. Anteriormente à nova lei, os contribuintes somente poderiam ser atingidos por decisão judicial em situações de fraude ou dilapidação do patrimônio, que deveria ser comprovada pelo Poder Público. Com a nova regra, a própria Fazenda Pública, diretamente beneficiada no recebimento das cobranças, pode indisponibilizar os bens como forma de forçar os contribuintes a pagar. Será ônus do contribuinte ir a juízo demonstrar que as cobranças são indevidas ou excessivas. Essa novidade prejudicará principalmente os pequenos e médios contribuintes, que precisaram arcar com custos de uma ação judicial. O PSB foi a primeira instituição a ajuizar ação no STF, ainda não julgada, mas que já recebeu importantes apoios, como da FIESP.