Os direitos humanos devem ser aplicados tanto aos nacionais de cada país como aos estrangeiros. É isso que diz a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Isso quer dizer que a simples condição de estrangeiro não permite que sejam desrespeitadas as garantias individuais. Não era isso que vinha ocorrendo no Brasil em pleno século XXI. O defasado Estatuto do Estrangeiro, ainda do período da ditadura militar, exigia que nos processos de extradição o estrangeiro fosse necessariamente preso. Assim, por determinação legal o juiz não podia analisar a possibilidade de aplicar alguma medida cautelar (recolhimento de passaporte ou o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo), como ocorre com os demais presos. Contra essa discriminação com os estrangeiros o PSB foi até o STF. Após o ajuizamento da ação e diante de sua grande repercussão, a norma foi revogada pelo novo Estatuto dos Estrangeiros, sancionado em 2017.